LEI N. 1.721, DE 1 DE SETEMBRO DE 1952
Dá nova redação ao item 1769, do artigo 1.º da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O item n 1769 do artigo 1.º da Lei n.
855, de 27 de janeiro de 1951, passa a ter a seguinte
redação: