LEI N. 1.721, DE 1 DE SETEMBRO DE 1952

Dá nova redação ao item 1769, do artigo 1.º da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O item n 1769 do artigo 1.º da Lei n. 855, de 27 de janeiro de 1951, passa a ter a seguinte redação:     


Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.