LEI N. 1.716, DE 25 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre os proventos da disponibilidade em que se encontra Newton de Feliciano Santos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  
Artigo 1.º - Passam a ser calculados com base nos vencimentos do cargo de Delegado Auxiliar os proventos da disponibilidade em que se encontra Newton de Feliciano Santos, no cargo extinto de Diretor do Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.