LEI N. 1.716, DE 25 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre os proventos da disponibilidade em que se encontra Newton de Feliciano Santos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a ser calculados com base nos
vencimentos do cargo de Delegado Auxiliar os proventos da
disponibilidade em que se encontra Newton de Feliciano Santos, no cargo
extinto de Diretor do Departamento de Comunicações e
Serviço de Rádio Patrulha.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.