LEI N. 1.709, DE 25 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 3.222.300,00 à Secretaria da Agricultura.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 3.222.300.00 (três milhões, duzentos e vinte e dois mil e trezentos cruzeiros), destinado ao pagamento da desapropriação do imóvel situado no Município de Campos do Jordão, declarado de utilidade pública pelo Decreto n. 20.265, de 30 de janeiro de 1951.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.