LEI N. 1.709, DE 25 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 3.222.300,00 à Secretaria da Agricultura.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um
crédito especial de Cr$ 3.222.300.00 (três milhões,
duzentos e vinte e dois mil e trezentos cruzeiros), destinado ao
pagamento da desapropriação do imóvel situado no
Município de Campos do Jordão, declarado de utilidade
pública pelo Decreto n. 20.265, de 30 de janeiro de 1951.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.