LEI N. 1.705, DE 25 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre ereção de herma e dá outras providências
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a erigir uma
herma do Dr. José Campos de Almeida em frente à Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araraquara.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer à despesa com a
execução da presente lei, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros).
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.