LEI N. 1.694, DE 18 DE AGÔSTO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação de José Augusto da
Paixão, imóvel situado no município de Mogí-Guaçu.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
Ihe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
de José Augusto da Paixão, por doação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado no sítio "Barra do
Itaqui" município de Mogí-Guaçu, para nêle se instalar uma
escola primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com o sitio "Barra do Itaqui".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1952.
Carlos
da Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.