LEI N. 1.694, DE 18 DE AGÔSTO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação de José Augusto da Paixão, imóvel situado no município de Mogí-Guaçu.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de José Augusto da Paixão, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no sítio "Barra do Itaqui" município de Mogí-Guaçu, para nêle se instalar uma escola primária rural, a saber: 

"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com o sitio "Barra do Itaqui". 

Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Antonio de Oliveira Costa 
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1952. 
Carlos da Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.