LEI N. 1.691, DE 13 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 11.660.944,20 á Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, um crédito especial de Cr$
11.660.944,20 (onze milhões, seiscentos e sessenta mil,
novecentos e quarenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), destinado
ocorrer ao pagamento da indenização, juros de mora e
custos devidos pela Fazenda do Estado a D. Sebastiana de Mello Freire,
pela desapropriação do imóvel da rua 7 de Abril,
n. 151, onde se acha instalado o Tribunal Regional Eleitoral,
autorizada pelo Decreto n. 15.978, de 19 de agôsto de 1946.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigôr na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - respondendo pela Secretaria da Justiça.
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Saiffarth - Diretor Geral, Subst.