LEI N. 1.689, DE 4 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre a
concessão de subvenção à Caixa Beneficente
da Fôrça Pública para fins de reajustamento de
pensões e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica fixado em Cr$ 300,00 (trezentos
cruzeiros) mensais o limite mínimo das pensões a serem
concedidas pela Caixa Beneficente da Fôrça Pública,
na forma da legislação em vigor e elevadas para
êsse limite as de menor valor, já concedidas.
Artigo 2.º - Para execução do disposto
no artigo anterior, o Estado concederá anualmente, à
Caixa Beneficente da Fôrça Pública, uma
contribuição que lhe será entregue em
duodécimos mensais, a partir do mês de julho de 1952.
§ 1.º - A
contribuição de que trata êste artigo será
reajustada bienalmente tendo em vista as reais necessidades da Caixa
Beneficente da Fôrça Pública, e será extinta
quando se reduzir a quantia inferior a Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil
cruzeiros) anuais.
§ 2.º - Nos
exercícios de 1952 e 1953 a contribuição em causa
será feita na base de Cr$ 3.600.000,00 (três milhões
e seiscentos mil cruzeiros) anuais.
Artigo 3.º - Para atender
às despesas decorrentes do disposto no artigo 2.º no
corrente exercício fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um
crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e
oitocentos mil cruzeiros).
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito que a
mesma Secretaria fica autorizada a realizar.
Artigo 4.º - O aumento de
despesa resultante do reajustamento das pensões previsto no
artigo 1.º e de responsabilidade do Estado, correrá por conta da
verba própria do orçamento.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.