LEI N. 1.689, DE 4 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre a concessão de subvenção à Caixa Beneficente da Fôrça Pública para fins de reajustamento de pensões e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica fixado em Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais o limite mínimo das pensões a serem concedidas pela Caixa Beneficente da Fôrça Pública, na forma da legislação em vigor e elevadas para êsse limite as de menor valor, já concedidas.
Artigo 2.º -  Para execução do disposto no artigo anterior, o Estado concederá anualmente, à Caixa Beneficente da Fôrça Pública, uma contribuição que lhe será entregue em duodécimos mensais, a partir do mês de julho de 1952.

§ 1.º - A contribuição de que trata êste artigo será reajustada bienalmente tendo em vista as reais necessidades da Caixa Beneficente da Fôrça Pública, e será extinta quando se reduzir a quantia inferior a Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) anuais.

§ 2.º - Nos exercícios de 1952 e 1953 a contribuição em causa será feita na base de Cr$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros) anuais.

Artigo 3.º - Para atender às despesas decorrentes do disposto no artigo 2.º no corrente exercício fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros).

Parágrafo único -   O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar.

Artigo 4.º - O aumento de despesa resultante do reajustamento das pensões previsto no artigo 1.º e de responsabilidade do Estado, correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Mario Beni
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.