LEI
N. 1.685, DE 31 DE JULHO DE 1952
Dispõe
sôbre integração de cargo no Quadro da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do
Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, 1 (um) cargo da classe "F", da carreira de Escriturário,
das mesmas Tabela e Parte do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, ocupado
por D. Irene Zulian.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta de
dotação própria do orçamento atribuída à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social.
Artigo 3.º - O título da funcionária a que se refere esta lei será
apostilado pelo Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
subst.