LEI N. 1.685, DE 31 DE JULHO DE 1952

Dispõe sôbre integração de cargo no Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, 1 (um) cargo da classe "F", da carreira de Escriturário, das mesmas Tabela e Parte do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, ocupado por D. Irene Zulian.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta de dotação própria do orçamento atribuída à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 3.º - O título da funcionária a que se refere esta lei será apostilado pelo Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1952 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.