LEI
N. 1.677, DE 31 DE JULHO DE 1952
Declara
de utilidade pública e Círculo Operário Rafardense,
com sede em Rafard.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Círculo Operário
Rafardense", com sede em Rafard
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho
1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Justiça.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 2 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Substituto.