LEI N. 1.677, DE 31 DE JULHO DE 1952

Declara de utilidade pública e Círculo Operário Rafardense, com sede em Rafard.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Círculo Operário Rafardense", com sede em Rafard
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho 1952 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.