LEI
N. 1.675, DE 31 DE JULHO DE 1952
Dispõe
sôbre criação de grupo escolar
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um grupo escolar em Vila Nova Cachoeirinha,
município da Capital.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em
que se der a instalação da escola ora criada consignará as cotações adequadas
para atender às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de Junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a
1.° de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Substituto.