LEI N. 1.675, DE 31 DE JULHO DE 1952

Dispõe sôbre criação de grupo escolar

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um grupo escolar em Vila Nova Cachoeirinha, município da Capital.
Artigo 2- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada consignará as cotações adequadas para atender às respectivas despesas.
Artigo 3- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de Junho de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.