LEI
N. 1.670, DE 31 DE JULHO DE 1952
Autoriza
o Poder Executivo a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Comissão Central de
Compras, um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da
Fazenda, à Comissão Central de Compras, um crédito especial de Cr$
20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de
1953, destinado à aquisição do material necessário à constituição de estoque de
artigos de uso frequente nas repartições estaduais, a
ser mantido pela Comissão Central de Compras
Parágrafo
único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto
de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar
Artigo
2.º - O
crédito a que se refere o artigo anterior será aplicado pela Comissão Central
de Compras, com observância das normas estabelecidas pela Lei n. 511, de 18 de
novembro de 1949.
Artigo 3.º - A despesa relativa ao material de estoque fornecido ás
repartições será imputada, pela Comissão Central de Compras, à verba
orçamentária própria da repartição requisitante, mediante entrega da respectiva
nota de empenho.
Parágrafo
único -
As importâncias correspondentes a esses fornecimentos, escrituradas como
despesas das repartições requisitantes, reverterão ao crédito especial aberto
por esta lei, a fim de serem aplicadas em subsequentes
aquisições de material destinado à renovação do estoque.
Artigo
4.º - O
material a que se refere o artigo 53 da Lei n. 1.297, de 16 de novembro de 1951,
poderá ser recebido nas condições ali estabelecidas, dentro do exercício
seguinte.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a
1.° de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Selffarth - Diretor Geral,
Substituto.