LEI
N. 1.662, DE 22 DE JULHO DE 1952
Dá
nova redação ao artigo 1.° da Lei n. 1.003, de 4 de
maio de 1951.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O artigo 1.° da Lei n. 1.003, de 4
de maio de 1951, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica o Govêrno do Estado autorizado a conceder, no corrente
exercício, um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Liga de
Assistência Social e Combate à Tuberculose, de São José dos Campos, destinado
ao Sanatório "Adhemar de Barros"."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de
1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Subst.