LEI N. 1.662, DE 22 DE JULHO DE 1952

Dá nova redação ao artigo 1.° da Lei n. 1.003, de 4 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O artigo 1.° da Lei n. 1.003, de 4 de maio de 1951, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica o Govêrno do Estado autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Liga de Assistência Social e Combate à Tuberculose, de São José dos Campos, destinado ao Sanatório "Adhemar de Barros"."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.