LEI
N. 1.660, DE 22 DE JULHO DE 1952
Dá
nova redação ao item n. 699, do artigo 1.°, da Lei n.
971, de 12 de fevereiro de 1951.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O item n. 699 do artigo 1.° da Lei
n. 971, de 12 de fevereiro de 1951, passa a ter a seguinte redação:
Cr$
"699 - Ação Católica de Paraibuna...............20.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 dc julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 22 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Subst.