LEI N. 1.651, DE 11 DE JULHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Demétria Eulália da Silva, imóvel situado no município de Santa Bárbara do Rio Pardo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Demétria Eulália da Silva, por doação o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro Mandassáia, município de Santa Bárbara do Rio Pardo, para nêle se instalar uma unidade escolar primaria rural a saber: "Um terreno de forma irregular, com a área de 10.000 m2. (dez mil metros quadrados), medindo 100 m. (cem metros) de frente pela estrada de rodagem particular 100 m (cem metros) pelos fundos, 110 m. (cento e dez metros) pelo lado direito, onde confronta com a estrada de rodagem mista e 90 m. (noventa metros) pelo lado esquerdo, onde confronta com propriedade da doadora".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 11 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.