LEI N. 1.647, DE 11 DE JULHO DE 1952
Dispõe sôbre o provimento dos cargos de Inspetor do Ensino Rural e Assistente Técnico do Ensino Rural e da outras providências.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O cargo de Inspetor do Ensino Rural e o de Assistente
Técnico do Ensino Rural serão providos mediante concurso de títulos e provas.
Parágrafo único - Sòmente poderão inscrever-se no concurso para provimento do cargo de Inspetor do Ensino Rural, diretores de grupo escolar rural com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo e no concurso para provimento do cargo de Assistente Técnico do Ensino Rural, os Inspetores do Ensino Rural com mais de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo, devendo uns e outros apresentar diploma de professor normalista, respeitada, porém, quanto a está exigência, a situação dos atuais diretores escolar rural e a dos que tenham sido nomeados nos têrmos do artigo 9.° do Decreto-lei n. 13.625, de 21 de outubro de 1943
Artigo 2.º - Para efeito de classificação dos candidatos os títulos valerão 1/3 (um terço) e as provas 2/3 (dois terços) no cômputo dos pontos obtidos pelos candidatos, tanto para provimento do cargo de Inspetor do Ensino Rural como para o de Assistente Técnico do Ensino Rural.
Parágrafo único - São considerados títulos, para efeito de atribuição de pontos, diplomas, pesquisas de cunho científico-pedagógico devidamente reconhecidas, artigos ou trabalhos publicados, de notória originalidade.
Artigo
3.º - A
banca examinadora será composta de 3 (três) membros,
sendo 1 (um) engenheiro agrônomo e 2 (dois) professores universitários,
especializados, respectivamente, em assuntos de agricultura em geral e
pedagógicos.
Artigo 4.º - Dentro de 60 (sessenta) dias o Poder Executivo
regulamentara a presente lei.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 11 de Julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Substituto.