LEI
N. 1.644, DE 11 DE JULHO DE 1952
Dá
nova redação ao item n. 1.549 do artigo 1.º da Lei n. 955, de 27 de Janeiro de
1951.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item n. 1.549 do artigo
1.º da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951:
"1.549 - Prefeitura Municipal de Brotas, para o Pôsto de Puericultura local ...................... Cr$ 30
000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mário Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 11 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Substº.