LEI
N. 1.635, DE 7 DE JULHO DE 1952
Autoriza
a Fazenda do Estado a adquirir. por doação, de Umberto
Vendrameto e sua mulher, imóvel situado no município
de Santa Bárbara do Rio Pardo.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Umberto Vendrameto e sua mulher, por doação, o imóvel abaixo
caracterizado, situado no sitio "São Bento", município de Santa
Bárbara do Rio Pardo, para nêle se instalar uma
unidade escolar primária rural, a saber: "Um terreno de forma retangular,
com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados),
medindo 80 m (oitenta metros) de frente aos fundos, sendo que nêste e pelos
lados confronta com propriedade dos próprios doadores".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da
verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de
1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 7 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Substituto.