LEI N. 1.635, DE 7 DE JULHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir. por doação, de Umberto Vendrameto e sua mulher, imóvel situado no município de Santa Bárbara do Rio Pardo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Umberto Vendrameto e sua mulher, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no sitio "São Bento", município de Santa Bárbara do Rio Pardo, para nêle se instalar uma unidade escolar primária rural, a saber: "Um terreno de forma retangular, com a área de 10.000 (dez mil metros quadrados), medindo 80 m (oitenta metros) de frente aos fundos, sendo que nêste e pelos lados confronta com propriedade dos próprios doadores".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.