LEI N. 1.628, DE 30 DE JUNHO DE 1952

Institui função gratificada no Quadro da Secretaria da Agricultura e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída, na Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (uma) função gratificada, referência FG-6, destinada à Chefia dos Laboratórios Experimentais de Tratamento Semi-Industrial de Minérios, do Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves 
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.