LEI
N. 1.624, DE 30 DE JUNHO DE 1952
Autoriza
a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Lícinio
Cruvinel Ratto, imóvel
situado no município de Igarapava.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Licínio Cruvinel Ratto, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado
na Fazenda Taquaral, município de Igarapava, para nêle se instalar uma unidade
escolar primaria rural, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com Área de
10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 200 m
(duzentos metros) de frente per 60 m (sessenta metros) da frente aos fundos em
seu lado maior e 40 m (quarenta metros em seu lado menor, confrontando pela
frente com a estrada da Cafeeira e pelos outros lados com terras do próprio
doador."
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba
n. 40-8.07.4 - Despesas Diversas do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Pardo, aos 30 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antônio de Oliveira Costa - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Justiça.
Antônio de Oliveira Costa.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 30 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
subst.