LEI N. 1.624, DE 30 DE JUNHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Lícinio Cruvinel Ratto, imóvel situado no município de Igarapava.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Licínio Cruvinel Ratto, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Taquaral, município de Igarapava, para nêle se instalar uma unidade escolar primaria rural, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com Área de 10.000 (dez mil metros quadrados), medindo 200 m (duzentos metros) de frente per 60 m (sessenta metros) da frente aos fundos em seu lado maior e 40 m (quarenta metros em seu lado menor, confrontando pela frente com a estrada da Cafeeira e pelos outros lados com terras do próprio doador."
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba n. 40-8.07.4 - Despesas Diversas do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Pardo, aos 30 de junho de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antônio de Oliveira Costa - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça.
Antônio de Oliveira Costa. 
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, subst.