LEI N.1.603, DE 9 DE JUNHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de José Prado e outros, imóvel situado no município de Tabapuã.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de José Prado e outros, por doação, o imóvel abaixo descrito, situado na Fazenda São Domingos, município de Tabapuã, para nêle se instalar uma unidade escolar primária rural, a saber: " Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m. (cem metros) da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com propriedade dos doadores".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba n. 40-8.7.4 - Despesas Diversas do orçamento, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Lourenço Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 10 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Selfarth - Diretor Geral, Substituto.