LEI N. 1.602, DE 9 DE JUNHO DE 1952.

Dispõe sôbre concessão de pensão.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida,em caráter excepcional, a D. Francisca Bueno Arantes, uma pensão mensal e intransferível de Cr$1.500,00(mil e quinhentos cruzeiros),enquanto perdurar o seu estado de viuvez.

Parágrafo único - A aceitação desta pensão importará na perda do auxílio que a beneficiaria vem recebendo da Secretaria da Fazenda.

Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.