LEI
N. 1.602, DE 9 DE JUNHO DE 1952.
Dispõe
sôbre concessão de pensão.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida,em caráter excepcional, a D. Francisca Bueno
Arantes, uma pensão mensal e intransferível de Cr$1.500,00(mil e quinhentos
cruzeiros),enquanto perdurar o seu estado de viuvez.
Parágrafo
único - A
aceitação desta pensão importará na perda do auxílio que a beneficiaria vem
recebendo da Secretaria da Fazenda.
Artigo
2.º - A
despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de
1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 10 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Substituto.