Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.597, DE 03 DE JUNHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Borborema, imóvel situado naquela cidade

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber quer a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Borborema, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nele se construir a cadeia pública, delegacia de polícia e residência do delegado, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 4.673,50m² (quatro mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), medindo 80,40m (oitenta metros e quarenta centímetros) pela rua Marechal Deodoro, 45,70m (quarenta e cinco metros e setenta centímetros) pela rua Newton Prado, 82,30m (oitenta e dois metros e trinta centímetros) na divisa com imóvel de propriedade de Deolindo da Silva Braga, e 62,20 (sessenta e dois metros e vinte centímetros) na divisa com imóvel de propriedade de Gabriel Maria da Veiga".
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba nº 40-8.07.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na tarda de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.