LEI N. 1.594, DE 3 DE JUNHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Gabriel Garcia da Veiga e sua mulher, imóvel situado no município de Itaporanga.

LUCAS NOGUEIRA GARDEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Gabriel Garcia da Veiga e sua mulher, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Ribeirão Branco, município e comarca de Itaporanga, para nêle se instalar uma unidade escolar primária rural, a saber: Um terreno de forma retangular, com a área de .. 24.200 . (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 110 m. (cento e dez metros) de frente por 220 m. (duzentos e vinte metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente e um dos lados com propriedade dos doadores, pelo lado restante com o Patrimônio de São Pedro e pelos fundos com propriedade de Antonio Martire".
Artigo 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba n. 40-8.07.4 - Despesas Diversas do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ . 
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral substituto