LEI N. 1.593, DE 3 DE JUNHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Dionísio Ferreira Diniz, imóvel situado no município de São José do Rio Preto.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Dionísio Ferreira Diniz, por doação, o imóvel abaixo descrito, situado na fazenda "Boa Esperança", município de São José do Rio Preto, para nêle se instalar uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 24.200 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados) medindo 110 m. (cento e dez metros) de frente por 220 m. (duzentos e vinte metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente, fundos e um dos lados com propriedade do doador, e pelo lado restante com propriedade de Mansur Daud".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba n. 40-8.07.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Antonio de oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.