LEI N. 1.585, DE 20 DE MAIO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Aurélio Rodrigues, imóvel situado no município de Angatuba

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda, do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Aurélio Rodrigues, o imóvel abaixo descrito situado no local denominado Campina do Monte Alegre município de Angatuba, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural a saber:
"Um terreno de forma a regular com a área de 10.000  (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m ( cem metros) da frente aos fundos confrontando pela frente fundos e um dos lados com propriedade do doador, e pelo lado restante com propriedade do doador e de José Luciano"
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 20 de maio de 1952,
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Marie Beni
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 21 de maio de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto