LEI
N. 1.585, DE 20 DE MAIO DE 1952
Autoriza
a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Aurélio Rodrigues, imóvel
situado no município de Angatuba
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda, do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Aurélio Rodrigues, o imóvel abaixo descrito situado no local
denominado Campina do Monte Alegre município de Angatuba, e destinado ao
funcionamento de uma unidade escolar primária rural a saber:
"Um terreno de forma a regular com a área de 10.000 m²
(dez mil metros quadrados), medindo 100
m (cem metros) de frente por 100 m ( cem metros) da frente aos fundos
confrontando pela frente fundos e um dos lados com propriedade do doador, e
pelo lado restante com propriedade do doador e de José Luciano"
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo aos 20 de maio de 1952,
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Marie Beni
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo
aos 21 de maio de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Substituto