LEI
N. 1.582, DE 20 DE MAIO DE 1952
Autoriza
a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Garça,
imóvel destinado ao Colégio Estadual e Escola Normal Dr. Hilmar Machado de Oliveira.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, da
Prefeitura Municipal de Garça, por doação,. o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de
Garça, para nêle funcionar o Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Hilmar Machado de Oliveira", a saber:
"Um prédio de dois pavimentos com vinte e seis dependências internas e
1.598.28 m² (um mil, quinhentos e noventa e oito metros
quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) de construção com e respectivo
terreno de forma regular, com a área de 5.002,28 m² (cinco mil e dois metros
quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), medindo 62,30 m (sessenta e
dois metros e trinta centímetros) de frente por 80,30 m (oitenta metros e
trinta centímetros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua
Fausto Floriano de Toledo, da frente aos fundos com a Rua General Osório por um
lado e Rua Duque de Caxias por outro, e pelos fundos com a Rua Luiz
Antonio".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta da verba n. 40-8 07.4 Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 21 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Subst.