LEI N. 1.582, DE 20 DE MAIO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Garça, imóvel destinado ao Colégio Estadual e Escola Normal Dr. Hilmar  Machado de Oliveira.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, da Prefeitura Municipal de Garça, por doação,. o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Garça, para nêle funcionar o Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Hilmar Machado de Oliveira", a saber:
"Um prédio de dois pavimentos com vinte e seis dependências internas e 1.598.28 (um mil, quinhentos e noventa e oito metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) de construção com e respectivo terreno de forma regular, com a área de 5.002,28 m² (cinco mil e dois metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), medindo 62,30 m (sessenta e dois metros e trinta centímetros) de frente por 80,30 m (oitenta metros e trinta centímetros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Fausto Floriano de Toledo, da frente aos fundos com a Rua General Osório por um lado e Rua Duque de Caxias por outro, e pelos fundos com a Rua Luiz Antonio".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba n. 40-8 07.4 Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.