LEI N. 1.579, DE 20 DE MAIO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado no município de Bento de Abreu.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Leonildo Alvarenga, o imóvel abaixo caracterizado, situado no "Núcleo Colonial Pimenta", no município de Bento de Abreu, e destinado ao funcionamento de uma escola rural, saber:
"
Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando-se na frente com a estrada de rodagem que vai de Bento de Abreu a Caramuru, pelos lados e nos fundos com terrenos de propriedade do doador".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba n. 40-8-.07.4 Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.