LEI N. 1.576, DE 20 DE MAIO DE 1952

Declara de utilidade pública o imóvel que constituí a Escola Sanatório "Campinas", situado na cidade do mesmo nome

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE. SÃO FAULO, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei.
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado mediante desapropriação judicial ou por via amigável, o imóvel que constituí a Escola Sanatório "Campinas", situada na cidade do mesmo nome, com todos seus móveis, instalações e utensílios.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza, urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei n. 3.565 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correra por conta da verba própria do orçamento
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1952 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na, Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 20 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.