LEI
N. 1.576, DE 20 DE MAIO DE 1952
Declara
de utilidade pública o imóvel que constituí a Escola Sanatório
"Campinas", situado na cidade do mesmo nome
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE. SÃO FAULO, usando das atribuições que
Ihe são conferidas por lei,
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei.
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser adquirido
pela Fazenda do Estado mediante desapropriação judicial ou por via amigável, o
imóvel que constituí a Escola Sanatório "Campinas", situada na cidade
do mesmo nome, com todos seus móveis, instalações e utensílios.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza, urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei n. 3.565 de
21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correra por conta
da verba própria do orçamento
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na dada de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na, Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo
aos 20 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Subst.