LEI N. 1.573, DE 12 DE MAIO DE 1952

Autoriza a fazenda do Estado a adquirir, por doação, de José Gimenes, imóvel situado no município de Itajobi.

LUCAS NOGUEIRA GARCES, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Gimenes, o imóvel abaixo descrito situado na Fazenda Aroeira, município de Itajobi, e destinado à construção de um prédio onde funcionará uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma irregular com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 99 m (noventa e nove metros) de frente por 76 m (setenta e seis metros) de fundos; por um lado 100 m (cem metros) e pelo outro 162 m (cento e sessenta e dois metros). Confrontando pela frente com a estrada Urupês-Itajobi, por uma das faces com o patrimônio municipal, e pelas restantes com propriedade do doador".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCES 
Mario Beni
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.