LEI
N. 1.573, DE 12 DE MAIO DE 1952
Autoriza
a fazenda do Estado a adquirir, por doação, de José Gimenes,
imóvel situado no município de Itajobi.
LUCAS
NOGUEIRA GARCES, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação,
de José Gimenes, o imóvel abaixo descrito situado na
Fazenda Aroeira, município de Itajobi, e destinado à
construção de um prédio onde funcionará uma unidade escolar primária rural, a
saber:
"Um terreno de forma irregular com a área de
10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 99 m (noventa e nove metros) de
frente por 76 m (setenta e seis metros) de fundos; por um lado 100 m (cem
metros) e pelo outro 162 m (cento e sessenta e dois metros). Confrontando pela
frente com a estrada Urupês-Itajobi, por uma das
faces com o patrimônio municipal, e pelas restantes com propriedade do
doador".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de
1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCES
Mario Beni
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Subst.