LEI
N. 1.570, DE 30 DE ABRIL DE 1952
Declara
de utilidade pública a Cruzada Bandeirante Contra a Tuberculose, com sede na
Capital.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Cruzada
Bandeirante Contra a Tuberculose" com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 30 de abril de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Substituto.