LEI N. 1.567, DE 1 DE ABRIL DE 1952
Dispõe
sôbre concessão de pensão.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida, em caráter excepcional, a d. Julia da Gama
Bolina, viúva do ex-professor Manoel Jacintho de
Abreu Bolina, a pensão mensal, intransferível e vitalícia, de Cr$ 1.500.00 (um
mil e quinhentos cruzeiros)
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições e contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de abril de
1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de abril de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Substituto.