LEI
N. 1.565, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1952
Integra na Tabela II da P.P. do Quadro da
Secretaria da Agricultura, os cargos, criados pelo Decreto-lei 16.817,de 29
de janeiro de 1947.
A
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Diógenes Ribeiro de
Lima, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos
do artigo 24, parágrafo 2.º da Constituição Estadual, a seguinte Lei;
Artigo 1.º - Passam a integrar a Tabela II, da Parte Permanente, do
Quadro da Secretaria da Agricultura, os cargos criados pelo artigo 1.º do Decreto-lei n. 16.817, de 29 de janeiro de 1947.
Artigo 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de são Paulo, aos 6
de fevereiro de 1952.
(a) Diógenes Ribeiro de Lima - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de Fevereiro de 1952 .
(a) Oswaldo Pereira da Fonseca - Diretor Geral