LEI N. 991, DE 27 DE MARÇO DE 1951

Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 50.000,00 à Associação Cristã de Beneficência, com sede nesta Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Associação Cristã de Beneficência, com sede nesta Capital.
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente correrá por conta da verba n 16-8-96-4 - Despesas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto