LEI N. 984, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951
Altera a redação do artigo 2.º da lei n.º 955, de 27 de Janeiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe São conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 8.º da Lei n.º 955, de 27 de janeiro de 1951:
"Artigo 2.º - Para atender à despesa com a
execução desta lei, fica aberto, na Secretaria dos
Negócios da Fazenda, um crédito especial de Cr$
37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil
cruzeiros).
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar".
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.