LEI N. 979, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951

Aplica as disposições da Lei n. 768, de 28 de agôsto de 1950, as professoras com exercício nos cursos de alfabetização do 4.º Regimento de Infantaria desta Capital e as respectivas unidades escolares.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Aplicam-se as disposições da Lei n.º 768, de 23 de agôsto de 1950, As professoras com exercício nos cursos de alfabetização do 4.º Regimento de Infantaria desta Capital e as respectivas unidades escolares, ao diretor do grupo escolar instalado no referido regimento, aos professores de escolas regimentais e cursos de alfabetização que funcionam junto de unidades militares e de respectivas classes escolares.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Line de Mattes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.