LEI N. 979, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951
Aplica as disposições da Lei n. 768, de 28 de agôsto de 1950,
as professoras com exercício nos cursos de alfabetização do 4.º Regimento de
Infantaria desta Capital e as respectivas unidades escolares.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Aplicam-se as disposições da Lei n.º 768, de 23 de agôsto
de 1950, As professoras com exercício nos cursos de alfabetização do 4.º
Regimento de Infantaria desta Capital e as respectivas unidades escolares, ao
diretor do grupo escolar instalado no referido regimento, aos professores de
escolas regimentais e cursos de alfabetização que funcionam junto de unidades
militares e de respectivas classes escolares.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Line de Mattes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 12 de fevereiro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.