LEI N. 975, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951
Dispõe sôbre criação de cargos na Tabela I do Quadro único das Caixas Econômicas Estaduais, destinados às Caixas Econômicas de Laranjal Paulista e de Salto.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados
na Tabela I, do Quadro Único das Caixas Econômicas
Estaduais, dois (2) cargos de Diretor, padrão "I", destinados
às Caixas Econômicas de Laranjal Paulista e de Salto.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta de verba própria do
orçamento das Caixas Econômicas Estaduais.
Artigo 3.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.