LEI N. 970, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951
Dispõe sôbre a abertura de
um crédito especial de Cr$ 74.225.528,50 à Secretaria da
Fazenda, para ser posto à disposição do
Departamento de Estradas de Rodagem.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faz saber aue a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Secretaria da Fazenda, ao Departamento de Estradas de Rodagem, um
crédito especial de Cr$ 74.225.528,50 (setenta e quatro
milhões, duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e oito
cruzeiros e cincoente centavos), destinado a completar a
contribuição do Estado ao referido Departamento, relativa
ao exercício de 1948, nos têrmos do artigo 17, letra "b", do
Decreto-lei n.º 16.546, de 26 de dezembro de 1946.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mário Beni
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto