A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e
eu, Basílio Machado Netto, na qualidade de seu Presidente,
promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único,
da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - São concedidos no corrente exercício, às entidades abaixo relacionadas, os seguintes auxílios:
Artigo 2.º
- A despesa com a execução da presente lei correrá
á conta da verba n. 2-5.98.4 - Despesas Diversas, do
orçamento. Artigo 3.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1951.
(a) Basílio Machado Neto, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1951
(a) Oswaldo Pereira da Fonseca, Diretor Geral