LEI N. 954, DE 27 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na Vila "Parque
Estuário", no Itapema, lha de Santo Amaro, município de Guarujá.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, do Sr. Jorge Lodi Batalha e sua mulher, o imóvel abaixo
caracterizado, situado na Vila "Parque Estuário", no Itapema, Ilha de
Santo Amaro, município de Guarujá, destinado à instalação de um Centro de
Puericultura, a saber:
"Um terreno com
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Janeiro de 1951.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Milton Pena
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo
aos 27 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.