LEI N. 952, DE 27 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre concessão de um auxílio ao Clube Atlético Sorocabana de Itapetininga.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, ao Clube Atlético Sorocabana de Itapetininga, o auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba n. 16-8.98.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Janeiro de 1951.

ADHEMAR DE BARROS
José Romeu Ferraz

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

LEI N. 952, DE 27 DE JANEIRO DE 1951

Retificação

Onde se lê: "Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário";
Leia-se: "Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário".