LEI N. 1.554, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951

Dá nova redação à letra "c" do artigo 1.° da Lei n. 886, de 6 de dezembro de 1950.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - A letra "c" do artigo 1.° da Lei n. 886, de 6 de dezembro de 1950, passa a ter a seguinte redação:
"c) Nas classes abaixo indicadas da carreira de Engenheiro, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, os seguintes cargos de carreira de Químico, de idênticas Tabela e Parte do mesmo Quadro: 
na classe "Q" (antiga) 1 (um) cargo da classe "M" da carreira de Químico; 
na classe "O" (antiga) 2 (dois) cargos da classe "K" e 2 (dois) da classe "J" da mesma carreira de Químico, lotados no Instituto Geográfico e Geológico:e 
na classe "O" (antiga) 1 (um) cargo da classe "J" da mesma carreira de Químico, lotado na Divisão de Experimentação e Pesquisas (Instituto Agronômico) do Departamento de Produção Vegetal ".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 6 de dezembro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Selffarth - Diretor Geral, Substituto.