LEI N. 1.554, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951
Dá nova redação à letra "c" do artigo 1.° da Lei n. 886, de 6 de dezembro de 1950.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - A letra "c"
do artigo 1.° da Lei n. 886, de 6 de dezembro de 1950, passa a ter a
seguinte redação:
"c) Nas classes abaixo indicadas da
carreira de Engenheiro, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro
da Secretaria da Agricultura, os seguintes cargos de carreira de
Químico, de idênticas Tabela e Parte do mesmo Quadro:
na classe
"Q" (antiga) 1 (um) cargo da classe "M" da carreira de Químico;
na
classe "O" (antiga) 2 (dois) cargos da classe "K" e 2 (dois) da classe
"J" da mesma carreira de Químico, lotados no Instituto
Geográfico e Geológico:e
na classe "O" (antiga) 1 (um)
cargo da classe "J" da mesma carreira de Químico, lotado na
Divisão de Experimentação e Pesquisas (Instituto
Agronômico) do Departamento de Produção Vegetal ".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 6 de
dezembro de 1950, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Selffarth - Diretor Geral, Substituto.