LEI N. 1.552, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre permuta de imóveis entre a Fazenda do Estado e a Associação das Irmãs Missionárias do Sagrado Coração de Jesus.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saver que a assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a entrar em acôrdo com a Associação das irmãs Missioná- rias ao Sagrado Coração de Jesus, no sentido de permutarem entre si, moveis situados no perimetro urbano da cidade de Bauru, constantes das plantas confeccionadas pela Procuradora do Patrimônio Imobiliário do Estado a saber:
I - A Fazenda do Estado dará a Associação das irmãs Missionarias do Sagrado Coração de Jesus o imóvel com a área total de 3.872 m2 (três mil oitocentos e setenta e dois metros quadrados) com os seguintes caracteristicos: um terreno localizado na cidade de Bauru, perimetro urbano com frente para a Rua Rodrigues Alves, onde mede 88 m (oitenta e oito metros) e 44 m (quarenta e quatro metros) da frente aos fundos, sendo que, de um lado, faz frente para a Rua Antônio Alves. Dentro do referido terreno se encontra um predio de construção antiga, com 1.00276 m2 (um mil e dois metros e setenta e seis decimetros quadrados) de construção onde funciona o Grupo Escolar "Rodrigues Abreu", sendo que terreno e construção estão avaliados em Cr$ 2.516.232,00 (dois milhões, quinhentos e dezesseis mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros); e
II - A Associação das irmãs Missionárias do Sagrado Coração de Jesus dará à Fazenda do Estado em permuta, um imóvel com a área total de 7.744 m2 (sete mil setecentos e quarenta e quatro metros quadrados) com os seguintes caracteristicas: um terreno, também localizado na cidade de Bauru, perimetro urbano, constituído o quarteirão, sem construção, formado pelas Avenidas Duque de Caxias e Virgílio Malta e Ruas Manoel Bento da Cruz e Azarias Leite, medindo, em cada, umas das vias 88 m (oitenta e oito metros), avaliado em Cr$ 1.282.710,00 um milhão, duzentos e oitenta e dois mil setecentos e dez cruzeiros.
Artigo 2.º - A diferença de valor dos imóveis na importância de Cr$ 1.233.522,00 (um milhão, duzentos e trinta e três mil quinhentos e vinte e dois cruzeiros) a Associação das Irmãs Missionárias do Sagrado Coração de Jesus pagará à Fazenda do Estado, em moeda corrente do Pais, no ato da respectiva agricultura.
Artigo 3.º - Vetado
Artigo 4.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral. subst