LEI N. 1.552, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre permuta de imóveis entre a Fazenda do Estado e a
Associação das Irmãs Missionárias do Sagrado Coração de Jesus.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saver que a assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a entrar em acôrdo com
a Associação das irmãs Missioná- rias ao Sagrado Coração de Jesus, no sentido
de permutarem entre si, moveis situados no perimetro urbano da cidade de Bauru,
constantes das plantas confeccionadas pela Procuradora do Patrimônio
Imobiliário do Estado a saber:
I - A Fazenda do Estado dará a Associação das irmãs Missionarias do
Sagrado Coração de Jesus o imóvel com a área total de
II - A Associação das irmãs Missionárias do Sagrado Coração de Jesus
dará à Fazenda do Estado em permuta, um imóvel com a área total de
Artigo 2.º - A diferença de valor dos imóveis na importância de Cr$
1.233.522,00 (um milhão, duzentos e trinta e três mil quinhentos e vinte e dois
cruzeiros) a Associação das Irmãs Missionárias do Sagrado Coração de Jesus
pagará à Fazenda do Estado, em moeda corrente do Pais, no ato da respectiva
agricultura.
Artigo 3.º - Vetado
Artigo 4.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
das verbas próprias do orçamento.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 31 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral. subst