LEI N. 1.550, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de
Cherubin Bollini, Luiz Bollini, Pedro Bollini, Paulo Bollini, Amadio
Bollini e João Bollini mil, o imóvel abaixo
caracterizado, situado no Sítio São José, no
bairro dos Alves, no município de Banrí, e destinado ao
funcionamento de uma escola primária rural a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de .. 10.058 m²
(dez mil e cinquenta e oito metros quadrados) confrontando-se na frente
com o Córrego Agua Suja, dos lados e nos fundos com terrenos de
propriedade dos doadores"
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão por conta da
verba n. 36 - 8.07.4 Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.