LEI N. 1.549, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre criação de grupo escolar

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Fica criado um grupo escolar no bairro de Taquaral distrito de Boracéia, no município de Itapúi.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1951.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa


Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.