LEI N. 1.549, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre criação de grupo escolar
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que
a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica criado um grupo escolar no bairro de Taquaral distrito de Boracéia, no município de Itapúi.
Artigo 2.º -
A lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação do estabelecimento ora criado
consignará dotações adequadas a atender às
respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de
dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Substituto.