LEI N. 1.546-A, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Transforma em Escola Técnica a Escola Industrial "Joaquim Ferreira do Amaral" de Jaú.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformada em Escola Técnica a
Escola Industrial "Joaquim Ferreira do Amaral", de Jaú, nos
moldes previstos pela Lei Orgânica do Ensino Industrial,
continuado a atual escola industrial, ali existente, a constituir o
primeiro ciclo da escola técnica ora transformada.
Artigo 2.º - A Escola Técnica a que se refere o artigo anterior
manterá cursos extraordinários, cursos industriais, e cursos de
mestria, além dos seguintes cursos
técnicos:
I - Fiação e Tecelagem;
II - Desenho Técnico;
III - Química Industrial;
IV - Construção de Máquina e Motores.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação da escola
referida no artigo 1.° consignará dotação
adequada para atender às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 31 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque seiffarth - Diretor Geral.
LEI N. 1.546-A, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Transforma em Escola Técnica a Escola industrial "Joaquim Ferreira do Amaral" de Jaú.
No artigo 1.º, onde se lê:
"Fica transformada em Escola
Técnica e Escola Industrial "Joaquim Ferreira do Amaral" de
Jaú..."
Leia-se:
"Fica transformada em Escola Técnica a Escola Industrial "Joaquim Ferreira do Amaral", de Jaú..."