LEI. N. 1.542, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

 Altera a redação do artigo 16 da Lei n. 588, de 31 de dezembro de 1949.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 16 da Lei n. 538, de 31 de dezembro de 1949:
"Artigo 16 - A nomeação para o cargo de Inspetor de Polícia e a promoção para a última classe da carreira de Investigador de Polícia ficam na dependência do certificado de aprovação em outro de aperfeiçoamento na Escola de Polícia.
Parágrafo único - Excetuam-se dessa exigência os investigadores de Polícia que, na data da promulgação desta lei, integravam a classe "K" da respectiva carreira".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , aos 28 d dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Fipidio Reall
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto