LEI N. 1.538, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de diversos imóveis.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação:
I - de Sebastião Rascado Nobre e outros, o imóvel adiante caracterizado,
encravado na fazenda Bela Vista, distrito de Gralha, município de Duartina,
dêste Estado, destinado ao funcionamento de uma escola primária rural, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área aproximada de 10.600 m2 (dez mil metros
quadrados), medindo 86,70 m
(oitenta e seis metros e setenta centímetros) de frente. 80,00 m (oitenta metros) de
fundos, 120,00 m
(cento e vinte metros) da frente aos fundos por um dos lados e 120,20 m (cento e vinte
metros e vinte centímetros) por outro, confrontando, por todos os lados, com
terras dos próprios doadores".
II - de Martinho Pinto de Oliveira, o imóvel abaixo caracterizado,
situado no sítio dos Pintos, bairro do mesmo nome, no município de Itapeva,
destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros
quadrados), medindo 100 m
(cem metros) de frente por 100
m (cem metros) da frente aos fundos confrontando pela
frente com a estrada da rodagem de Itapeva a Pintos, por um dos lados com
Patrimonio do Senhor Bom Jesus, e pelos lados restantes com propriedades de D.
Martinha Ramos".
III - de Prudenciano Francisco de Queiroz o imóvel abaixo caracterizada,
cituado na Fazenda dos Fonsecas município de Itai, destinado ao funcionamento
de uma Unidade escolar primaria rural, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 10.200 m2 (dez mil e
duzentos metros quadrados) medindo 170 m (cento e setenta metros)dae frente por 60 m (sessenta metros) da
frente aos fundos, confrontando, pela frente com propriedade de Jose Moreira
Leite, pelos lados e pelos fundos com propriedade do doador"
IV - de D. Mariana Amelia de Souza ou sucessores o imóvel adiante
caracterizado, encravado na fazenda Jardim, município de Viradouro dêste Estado
destinado ao funcionamento de uma escola primaria rural, a saber:
"Um terreno de torna regular com a área de 10.000 m2 (dez mil metros
quadrados), medindo 80 m
(oitenta metros) de frente por 125.00
m (cento e vinte e cinco metros) da fente aos fundos,
confrontando pelos fundos com o Córrego Jardim e pelos outros lados com terras
dos próprios doadores".
V - de João Martins Ramos, o imóvel abaixo caracterizado situado na
fazenda São Bento antigo Córrego do Burro, no minicipio de Pirangi. destinado
ao funcionamento de uma unidade escolar primaria rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros
quadrados). medindo 100 m
(cem metros) de frente por 100
m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando por
todos os lados com o proprietário doador".
VI - de José Gomes de Castro e outros o imóvel abaixo descrito, situado
na fazenda Santo Antonio, município de Nova Granada, destinado ao funcionamento
de uma unidade escolar primaria rural a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros
quadrados) , medindo 100 m
(cem metros) de frente por 100
m (com metros da, frente aos fundos, confrontando por
todos os lados com propriedade dos doadores".
VII - de Francisco Adão Cuglei e outros. o imóvel abaixo caracterizado,
situado no município de Jacupiranga destinado ao funcionamento de uma unidade
escolar primaria rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de ... 24.200 m2 (vinte e quatro
mil e duzentos metros quadrados) medindo 140 m (cento e quarenta metros) de frente por 172,86 m (cento e setenta
e dois metros e oitenta e seis centimetros) da frente aos fundos, confrontando
em todos os lados com propriedade dos doadores".
VIII - de Zulmiro Alves de Siqueira e outros, o imóvel abaixo
caracterizado. situado no município de Jarinu, destinado ao funcionamento de
uma unidade escolar primaria rural, a saber:
"Um terreno de forma irregular com a área de .. 24 200 m2 (vinte e quatro
mil e duzentos metros quadrados). medindo 235 m (duzentos e trinta cinco metros) de
frente para a estrada de rodagem que vai a Jarinú, 100 m (cem metros) do lado
esquerdo, onde faz divisa com propriedade de Pedro Mariano Franco e outros: 100 m (cem metros) pelo lado
direito, onde divide com propriedade do doador Zulmiro Alves de Siqueira e 242 m (duzentos e quarenta e
dois metros) pelos fundos, que divisa com propriedade de Belarmino Pereira
Leite".
IX - de Agostinho de Lima e Souza, o imóvel abaixo caracterizado,
situado em um sitio do bairro de Paratei de Baixo, no lugar denominado
"Remedinho", município de Jacareí destinado ao funcionamento de uma
unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a area de 24.200 m2 (vinte e quatro
mil e duzentos metros quadrados) aproximadamente, medindo 155,60 m (cento e
cinquenta e cinco metros e setenta centimetros) de frente, por 155 60 m (cento e cinquenta e
cinco metros e sessenta centimetros) da frente aos fundos, confrontando por
todos os lados com propriedade do doador".
X - da Prefeitura Municipal de Cravinhos, o imóvel abaixo caracterizado,
situado no bairro "Corrego Grande" naquêle município. destinado ao
funcionamento de uma unidade escolar primaria rural, a saber:
"Um terreno de forma retangular. com a área total de 10.000 m2 (dez mil metros
quadrados), medindo 60 m
(sessenta metros de frente para a estrada de rodagem municipal; 163 m (cento e sessenta e
três metros pelo lado que divide com propriedade de Luiz Genovez; 173 m (cento e setenta e três
metros) pelo lado que divide com propriedade de Pedro da Silveira Coelho e 60 m (sessenta metros), nos
fundos. onde faz divisa com o ribeirão do Pântano".
XI - de Cirilo Alves de Lima, o imóvel abaixo caracterizado, situado no
sitio "Areias" no município de Juquiá, destinado ao funcionamento de
uma unidade escolar primaria rural, a saber;
"Um terreno de forma irregular, com a área de ... 10.000 m2 (dez mil metros
quadrados) aproximadamente, confrontando pela frente com a estrada de rodagem
estadual de São Paulo a juquiá por um dos lados com propriedade de Deocreciano
de Almeida, e pelos outros lados com propriedade do doador".
III - de Agostinho Garcia Barbosa e Antonio Jacinto Xavier. o imóvel
abaixo caracterizado, situado no sitio do Boqueirão, município de Rifaina,
destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de ..... 10.000 m2 (dez mil metros
quadrados, medindo 200 m
(duzentos metros) de frente por 50
m (cinquenta metros) da frente aos fundos, confrontando
pela frente com propriedade de Agostinho Garcia Babosa, pelos fundos com
propriedade de Antonio Jacinto Xavier, por um lado com propriedade de Agostinho
Garcia Barbosa e de Antonio jacinto Xavier, e pelo outro lado igualmente com
propriedade do Agostinho Garcia Barbosa e de Antonio Jacinto Xavier".
XIII - da Prefeitura Municipal de Apial, o imóvel adiante caracterizado,
situado na sede do referido município, destinado à ampliação do terreno do
grupo escolar estadual local, a saber:
"Um terreno de forma Irregular, com a área de .. 1.765 m2 (mil setecentos e
sessenta e cinco metros quadrados), medindo 34 20 m. (trinta e quatro metros
e vinte centimetros) de frente por 51m. (cinquenta e um metros) da frente aos
fundos em seu lado maior 49 m.
(quarenta e nove metros) em seu lado menor e 36,40m. (trinta o seis metros e
quarenta centimetros) de fundos, confrontando pela frente com a Rua 15 de
Novembro pelos fundos com terreno da Fazenda do Estado, por um dos lados com
Pedrinha Cravo e por outro com terrenos da própria doadora".
XIV - de Antonio José de Oliveira, O imóvel abaixo caracterizado,
situado no distrito de Tuiutí, município de Bragança Paulista, destinado ao
funcionamento de uma escola primaria rural, a saber:
" Um terreno de forma irregular, com a área de .. 10.445 m2 (dez mil,
quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados), confrontando, pela frente com
a Rua Zeferino Lima, por um dos lados com Eufrosina Maria de Jesus, por outro
lado com terras do próprio doador e pelos fundos com herdeiros de Vergilio
Joaquim Lima".
XV - de Ernesto Pereira Filho, o imóvel abaixo caracterizado, situado na
fazenda Areia Branca, no município de ubirajara, destinado ao funcionamento de
uma escola primária rural, a saber:
Um terreno de forma irregular, com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro
mil e duzentos metros quadrados medindo 87 m. 10 tenta e sete metros) de frente por 280 m. (duzentos e oitenta
metros de um lado e 290 (duzentos e noventa metros) de outro lado: confrontando
na frente com a estrada que vai de São Pedro a Ubirajara nos fundos com
terrenos de propriedade de Pedro Petenucci, e pelos lados com terrenos de
propriedade do doador".
XVI - da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte o imóvel abaixo
caracterizado, situado na sede do Município e Comarca, destinado ao
funcionamento do ginasio estadual local, a saber:
"Um edificio com instalações e aparelhamentos escolares e respectivo
terreno com área de 7.744
m2 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros
quadrados). confrontando por um dos lados onde mede 88m.(oitenta e oito metros)
com a Rua Avai; por outro lado,onde também mede 88m (oitenta e oito metros) com
a Avenida Cesario de Castilho; por um terceiro lado medindo ainda. 88m.
(oitenta metros) com a Praça da República: e, finalmente. pelos fundo por uma
linha da mesma extensão de 88m: (oitenta e oito metros) confrontando com quem
de direito.
XVII - de Irany Mei, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro de
Santa Helena, município de Catanduva, destinado ao funcionamento de uma unidade
escolar rural. a saber:
"Um terreno de forma regular com a área de 9.996 m2 (nove mil,
novecentos e noventa e seis metros quadrados medindo 117.60 m. (cento e
dezessete metros e sessenta centimetros) de frente, por 85m (oitenta e cinco
metros) da frente aos fundos confrontando na frente com a estrada de rodagem
que liga Catanduva ao bairro de Santa Helena, dos lados e nos fundos com
terrenos de propriedade do doador".
Artigo 2.° - As despesas com a execução da presente lei correrão por
conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1651.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Pública na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos
28 de dezembro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.