LEI N. 1.535, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre
aquisição de imóvel, por doação,
situado no município de Elias Fausto.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizado a adquirir, por doação de
Alfredo Magnusson e João Stein Sobrinho, o imóvel abaixo
caracterizado, situado no bairro Chave Stein, município de Elias
Fausto, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar
primária rural a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 10.000 m2 (dez mil
metros quadrados), corfrontando numa frente de 40 m (quarenta metros)
com a estrada municipal de Cardeal, no quilômetro 168 da Estrada
de Ferro Sorocabana e nos demais lados com terrenos dos doadores".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto