LEI N. 1.533, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre criação do 2.º Grupo Escolar na cidade de Bariri.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica criado o 2.º Grupo Escolar na cidade de Bariri, município do mesmo nome.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do
estabelecimento ora criado consignará as verbas
necessárias para ocorrer às despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.°