LEI N. 1.531, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir por doação, de José Alvaro de
Álvares Otero, imóvel situado no Patrimônio da
Estação Machado de Mello, município de
Mirandópolis.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de
José Alvaro Alvares Otero, o movel abaixo caracterizado, situado
no Patrimonio da Estação Machado de Mello, município de
Mirandópolis, destinado ao funcionamento do grupo escolar local,
a saber:
" Um terreno de forma retangular, com a área total de 10.800 mil
(dez mil e oitocentos metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de
rrente para a Rua Maria Trindade; 80 m (oitenta metros) pela Rua Maria
Antonieta; 135 m (cento e trinta e cinco metros) pela Rua Dr. Armando
Cardoso de Mello e 135 m (cento e trinta e cinco metros) pela Rua Nair
Cecília".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão por conta da
verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.º