LEI N. 1.531, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir por doação, de José Alvaro de Álvares Otero, imóvel situado no Patrimônio da Estação Machado de Mello, município de Mirandópolis.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Alvaro Alvares Otero, o movel abaixo caracterizado, situado no Patrimonio da Estação Machado de Mello, município de Mirandópolis, destinado ao funcionamento do grupo escolar local, a saber:
" Um terreno de forma retangular, com a área total de 10.800 mil (dez mil e oitocentos metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de rrente para a Rua Maria Trindade; 80 m (oitenta metros) pela Rua Maria Antonieta; 135 m (cento e trinta e cinco metros) pela Rua Dr. Armando Cardoso de Mello e 135 m (cento e trinta e cinco metros) pela Rua Nair Cecília".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.º